Peça Profissional do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) - Juiz de Direito (2021)

Direito Tributário

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) - Juiz de Direito (2021)

Mévio teve constituído contra si crédito tributário na data de 12.01.2015.

O crédito foi inscrito em dívida ativa em 20.02.2015.

A execução fiscal foi ajuizada em 30.03.2015.

A citação do devedor foi realizada pessoalmente em 30.06.2015.

Requeridas e realizadas as medidas de constrição patrimonial, a Fazenda foi intimada, em 30.07.2015, de que não foram localizados quaisquer bens penhoráveis.

Em 10.10.2015, a juíza declarou a suspensão do processo pela não-localização de bens.

A Fazenda, reiteradamente, peticionou pela continuidade da suspensão do processo.

Em 25.01.22, a Fazenda demandou nova pesquisa patrimonial, argumentando prejuízo pela eventual negativa.

O devedor não constituiu advogado.

O processo está concluso. Com base no texto, responda: À luz da jurisprudência do STJ, deve ser deferido o pleito da Fazenda? Fundamente, pontuando: a conduta a ser adotada pelo juiz; o instituto tributário aplicável; o procedimento processual para se alcançar tal instituto; os marcos temporais relevantes e a sua forma de contagem; o prejuízo às partes.