Peça Profissional do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça - Banca Própria (2023)
Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça - Banca Própria (2023)
Ao término de complexa investigação levada a efeito por integrantes do GAECO da Capital do Estado de São Paulo, foi oferecida denúncia contra TÍCIO, pela prática dos crimes de sonegação fiscal, organização criminosa e lavagem de capitais. O MM.
Juiz de Direito rejeitou a denúncia, afirmando, em síntese, que: A - o Ministério Público não pode investigar por meios próprios, pois essa é uma atividade exclusiva da Polícia Judiciária (CF, art. 144, § 1º, inc.
IV); B - o Ministério Público não pode investigar, pois não é imparcial; C - não há permissivo constitucional e legal autorizando investigação pelo Ministério Público; D - a designação de membros do Ministério Público para atuar no GAECO, realizada pelo Procurador-geral de Justiça, viola o princípio do promotor natural, tornando inválidos todos os atos de investigação. Na qualidade de Promotor de Justiça integrante do GAECO, elabore a medida que entender cabível para impugnar a decisão, com a petição de interposição e respectivas razões.
