Peça Profissional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juiz Federal (2017)
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Juiz Federal (2017)
É frequente a ação de nulidade de marca registrada, movida por algum interessado contra o INPI e a pessoa jurídica que obteve o registro.
Pergunta-se: em tais demandas, pode o INPI aderir ao pedido do autor? Em caso positivo, a ação perde o objeto? Se a causa da nulidade reside em ser a autora titular de marca anterior, imitada pela ré, é adequado o cúmulo, no bojo da ação de nulidade, de pedido indenizatório contra tal ré, pelo prejuízo causado? (máxima - 2 laudas) (1,0 ponto)
