Peça Profissional do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE-MS) - Promotor de Justiça - AOCP (2023)

Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE-MS) - Promotor de Justiça - AOCP (2023)

Sulpicio Tarquinius tem 35 anos e reside com a esposa e seus quatro filhos na cidade de Goiânia/GO.

Não possui qualquer passagem criminal.

Deprimido por ter sido demitido do trabalho em razão da contenção de gastos do empregador e com diversas dívidas, foi procurado por um indivíduo conhecido como Zé Cannabis.

Referido indivíduo lhe propôs para que se dirigisse até uma das cidades do Mato Grosso do Sul que faz divisa com o Paraquai, a fim de que buscasse uma "mercadoria para fins medicinais" e, com ela, retornasse até a origem.

Para tanto, lhe ofereceu o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que seria pago quando finalizasse o serviço.

De tal modo, Zé Cannabis entregou a Sulpicio as passagens e lhe passou as coordenadas do que deveria ser feito, assim como declinou as características da pessoa que faria a entrega da dita mercadoria e demais recomendações.

E assim foi feito.

Ao desembarcar na cidade fronteiriça, Sulpicio Tarquinius recebeu uma mala que pesava aproximadamente 30 kg, além da passagem de retorno até Goiânia/GO.

Sem conferir o conteúdo, aguardou naquela cidade o horário do ônibus de volta.

No trajeto de volta, ainda no Estado de Mato Grosso do Sul, o ônibus foi abordado pela equipe do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), azo em que constatou que Sulpicio Tarquinius transportava consigo cerca de 30 kg de maconha.

Encaminhado para a Delegacia de Polícia local, a autoridade policial, após ouvir a versão do autuado, que corresponde ao contexto narrado, efetua a lavratura do auto de prisão em flagrante e indicia Tarquinius como incurso no art. 33 §. 4°, da Lei n° 11.343/06 (Lei de Drogas), ou seja, tráfico privilegiado.

Registre-se que o Delegado de Policia fundamentou o indiciamento diante da versão apresentada pelo autor e, ainda, destacou o fato de ser ação corriqueira naquela região do Estado.

Outrossim, indicou precedentes recentes do Poder Judiciário, que dão amparo ao seu posicionamento.

O caso foi levado a(o) Promotor(a) de Justiça Substituto(a), que recém assumiu a comarca fronteiriça para análise.

Diante da situação apresentada, responda: A - É correta a capitulação apontada pela autoridade policial? Fundamente: (0,25 ponto) B - É possível afirmar que, hodiernamente, passou a ser reconhecida a figura do crime propriamente dito de tráfico privilegiado? Fundamente; (0,25 ponto) C - À luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, tráfico privilegiado deve ser considerado crime equiparado a hediondo? Discorra sobre as razões que levaram ao posicionamento jurisprudencial e aponte as consequências jurídicas correlatas; (0,50 ponto) D - Discorra sobre o delito tráfico privilegiado e a (in)compatibilidade com os mandados constitucionais de criminalização, concluindo com seu posicionamento, devidamente fundamentado. (0,50 ponto) (Valor: 1,5 ponto)

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