Peça Profissional do XXII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2017.1)
XXII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2017.1)
A sociedade empresária Y, de Porto Alegre, e a sociedade empresária X, com sede em Salvador e filial em São Paulo, ambas de grande porte, firmaram contrato de parceria para desenvolvimento de um programa de instalação de máquinas subterrâneas, que seguiu um modelo de instrumento contratual elaborado pela sociedade empresária X, com cláusula de eleição de foro em São Paulo, local de instalação das máquinas.
Após os primeiros meses de relação contratual, contudo, as sociedades empresárias começaram a encontrar dificuldades para a realização dos serviços, de modo que a sociedade empresária X suspendeu o cumprimento de suas obrigações.
Em razão disso, a sociedade empresária Y ajuizou ação de obrigação de fazer perante a Comarca de Porto Alegre, afirmando que a cláusula de eleição de foro, por estar contida em contrato de adesão, não seria válida.
Com base em tais afirmativas, responda aos itens a seguir.
A) É válida a eleição de foro constante do contrato firmado entre as sociedades empresárias Y e X? (Valor: 0,60) B) O juízo de Porto Alegre poderia reconhecer de ofício sua incompetência? (Valor: 0,65)
