Peça Profissional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) - Promotor de Justiça (2016)
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) - Promotor de Justiça (2016)
Em um município, o Prefeito Municipal, desejando criar um Distrito Industrial, determinou a servidor público de sua confiança que tomasse as providências necessárias para a sua instituição, tendo em vista a existência de autorização legislativa da Câmara Municipal para esse fim.
Esse servidor deveria buscar a área mais adequada para a instalação e instruir o Prefeito acerca das providências a serem tomadas para que o Distrito Industrial fosse implantado.
Sabendo dessa determinação, um proprietário de terras da região informou ao servidor que tinha uma propriedade localizada em área plenamente adequada para a implantação do Distrito Industrial, oferecendo-a para venda.
Ofereceu também ao servidor e ao Prefeito um percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da venda para cada um, caso o negócio se realizasse.
O Prefeito, ao saber disso, determinou a compra direta da área, com dispensa de licitação e sem avaliação.
As tratativas foram gravadas em interceptação telefônica feita com autorização judicial, já que o Prefeito vinha sendo investigado em operação policial.
Considerando a situação fática acima descrita, a) discorra sobre as medidas que deveriam ser sugeridas pelo servidor para que uma área particular em que se pretenda instalar um Distrito Industrial passe a ser patrimônio público; b) discorra sobre os requisitos para que a expansão da ação governamental que acarreta aumento de despesa seja realizada; e c) discorra sobre as medidas que poderiam ser determinadas pelo Promotor de Justiça da comarca em que o município se insere para a apuração da responsabilidade administrativa e civil em face dos atos praticados pelo Prefeito, pelo servidor e pelo proprietário da área adquirida para a instalação do Distrito Industrial.
