Peça Profissional do Juiz do Trabalho (2017)

Juiz do Trabalho (2017)

COLOMBINO, assistido por advogado sem procuração nos autos, ajuizou, em janeiro/2017, ação trabalhista contra Clube do Carnaval.

Alegou ter sido dispensado sem justa causa, também em janeiro/2017, e postulou horas extras e a entrega de diversos documentos.

Pediu, em tutela provisória, a entrega da chave de conectividade social e o TRCT, para poder sacar os valores depositados de FGTS, e a entrega das guias CDISD para habilitação ao seguro-desemprego.

Validamente notificado, o Clube não compareceu à audiência realizada em fevereiro/2017, estando presente tão somente o patrono com poderes juntados aos autos.

O advogado do Autor reiterou, então, o pedido de tutela provisória da obrigação de fazer.

O juiz deferiu o pedido de tutela provisória de urgência antecipada para que a ata de audiência pudesse ler força de alvará judicial para o saque do FGTS e servisse de documento hábil à análise dos requisitos à percepção do seguro-desemprego perante o Ministério do Trabalho, O patrono do Reclamado pediu, em seguida, a revogação da tutela concedida, impugnando a decisão.

Aduziu em seu requerimento os argumentos abaixo: 1.

Ausência de representação do causídico.

2.

Inépcia do pedido, por não especificar, na petição inicial da reclamação trabalhista, a que tutela provisória se refere.

3.

Nulidade da decisão por extrapetição, ao deferir objeto diverso do pleiteado.

Como juiz da causa, de forma fundamentada, enfrente os três argumentos acima para manter ou revogar a tutela provisória deferida.

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