Peça Profissional do Juiz de Direito - Treine - Questões Autorais (2023)
Juiz de Direito - Treine - Questões Autorais (2023)
Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório ajuizada por BRASIL TRANSPORTES LTDA em face de AMÉRICA SEGURADORA S/A. A autora alegou, em síntese, que possui como atividade principal a prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, carga e descarga e organização logística de transporte de carga.
Com o fim de se precaver dos riscos inerentes à atividade empresarial exercida, celebrou contrato com a requerida, estabelecendo o limite máximo de garantia no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) em um mesmo embarque ou por acúmulo em qualquer local coberto e, ainda, um limite máximo de R$30.000,00 (trinta mil reais) para cobertura adicional de “avarias particulares”. Em março de 2022, a requerente noticiou o sinistro ocorrido com um cliente em razão de chuva e alagamento, molhando as mercadorias, sendo devida a reparação dos danos materiais, uma vez que se tratou de evento sem culpa do segurado. A empresa cliente da autora efetuou o pedido de ressarcimento, sendo obrigada pela BRASIL TRANSPORTES LTDA, dada sua responsabilidade objetiva, prosseguindo com o devido ressarcimento.
Cumpre ressaltar que o prejuízo experimentado em decorrência das chuvas chegou ao valor de R$23.940,00 em relação ao cliente A, e R$4.125,00 em relação ao cliente B, conforme notas fiscais acostadas aos autos. Contudo, relatou que a ré se negou ao pagamento da indenização securitária, sendo tal ato ilícito.
Pugnou pela procedência do pedido para que a requerida seja condenada a pagar o valor da indenização, nos limites da apólice, especificando a pretensão de R$30.000,00. A requerida foi citada e apresentou contestação alegando que: a) o contrato foi firmado de forma regular, apontando expressamente os casos de exclusão de cobertura e a delimitação dos riscos assumidos pela seguradora; b) o art. 4º, inc.
VI, das condições gerais de contratação excluem as convulsões da natureza como risco coberto; c)excluído expressamente o risco em questão, não é devida a cobertura securitária; d) as limitações de cobertura eram de conhecimento da requerente; e) o valor do prejuízo é inferior a R$30.000,00.
Juntou o contrato firmado entre as partes. Apresentada réplica. Instados a especificarem as provas, as partes pediram o julgamento antecipado da lide. Os autos foram conclusos para sentença. Informações adicionais: Cláusulas contratuais: Art. 1º.
Mediante pagamento de prêmio adicional e contratação na apólice da presente cobertura, fica ajustado que, este contrato, não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, se estenderá para garantir, até o valor da importância segurada, as quantias, pelas quais, por disposição de lei, o segurado vier a ser responsável, relativas às reparações por danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, objeto deste seguro, em consequência de quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, má arrumação e/ou mau acondicionamento, água doce ou de chuva, contaminação ou contato com outras mercadorias, molhadura e ruptura, desde que tais danos materiais tenham ocorrido: I - durante o transporte, ainda que não se verifiquem em decorrência de evento previsto e coberto nos termos do capítulo I das condições gerais deste seguro; II - depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem segurada, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores. Art. 4º.
Está expressamente excluída do presente seguro a cobertura da responsabilidade por danos materiais provenientes, direta ou indiretamente, de: VI – terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, quaisquer convulsões da natureza. Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide. Dispense o relatório.
Não crie ou presuma fatos não narrados.
