Peça Profissional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) - Promotor de Justiça - Banca Própria (2022)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) - Promotor de Justiça - Banca Própria (2022)
O órgão do Ministério Público, em comarca do interior, promoveu arquivamento de inquérito civil público, relativo à notícia de uso de bem público por particular, sem contraprestação e fora dos permissivos legais. entendendo restar ausente qualquer vício. Segundo o relato por ele apreciado, em setembro de 2020 o chefe do Poder Executivo local teria autorizado a utilização de espaço público (ginásio) para realização de evento privado consistente em feira de alimentação e bebidas promovida pela empresa XXX, que foi a responsável pela escolha dos expositores.
Não houve cobrança de ingresso ao público, mas o evento se destinava à venda de comidas e bebidas aos visitantes e ocorreu no citado local por 15 (quinze) dias. Em sua promoção de arquivamento o órgão do Ministério Público considerou a ausência de lesão ou prejuízo ao erário e a não caracterização da prática de improbidade administrativa. Submetido o ato ao crivo do Conselho Superior, o procedimento não teve seu arquivamento homologado, tendo sido aprovado, por unanimidade, o voto do Relator, que discordou da solução dada pela origem entendendo restar demonstradas a ausência de publicidade e a frustração em ofensa à imparcialidade de caráter competitivo e concorrencial de licitação, em benefício da empresa.
Asseverou, ainda que o evento ocorreu durante pleito eleitoral de modo a gerar um inequívoco favorecimento ao então prefeito, que era candidato à reeleição. O feito foi devolvido à origem com designação de novo membro para celebração do devido Acordo de Não Persecução Cível. Ante tais contornos, elabore o ANPC, atento às circunstâncias fático-jurídicas expostas. (4,0 Pontos) (60 Linhas)
