Peça Profissional do Juiz de Direito - Treine - Questões Autorais (2023)

Direito Civil

Juiz de Direito - Treine - Questões Autorais (2023)

Trata-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por FELIPE FERREIRA em face de RADIO E TELEVISÃO BRASIL LTDA e JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS. O autor alegou, em síntese, que houve veiculação de sua imagem no programa "Brasil Hoje", no dia 05/03/20, pela emissora ré, mediante apresentação do apresentador corréu, de forma não autorizada e, ainda, constando na tela da reportagem - "caçada a foragido da Justiça – Acusado de cometer uma série de crimes em Minas Gerais", sendo que no início da reportagem há menção dizendo "O alvo é um bandido perigoso".

Informou que respondia por um homicídio culposo, onde houve acordo de não persecução penal, bem como uma acusação infundada de roubo, sendo que este ainda está em fase de instrução.

Requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00.

Juntou documentos. Os requeridos foram citados e apresentaram contestação, alegando que: (i) a matéria publicada pela ré é verídica e foi baseada em informações produzidas pela Polícia Civil, confirmada posteriormente em razão da decretação da prisão preventiva do autor e da denúncia efetuada pelo Ministério Público, ou seja, tudo o que foi narrado pela reportagem efetivamente aconteceu, não havendo que se falar em inveracidade jornalística; (ii) da análise da reportagem observa-se que em diversos momento, tanto os repórteres, quanto as autoridades policiais ouvidas, se referem ao autor como investigado; (iii) a matéria jornalística posta em debate possui visivelmente caráter informativo, cujo conteúdo guardava relação de interesse social.

Apresentou a mídia da reportagem, em que mostra o requerente sendo preso pelos policiais e informado que possui dois mandados de prisão preventiva expedidos contra ele. Apresentada réplica. Instados a especificarem as provas, as partes quedaram-se inertes. Os autos foram conclusos para sentença. Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide. Dispense o relatório.

Não crie ou presuma fatos não narrados. (120 Linhas)