Peça Profissional do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz de Direito (2022)
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz de Direito (2022)
Amâncio Cristalino adquiriu da incorporadora e Construtora Trama um imóvel na planta (apartamento de dois quartos), destinado a investimento imobiliário (não à sua moradia). Após atraso de onze meses na entrega do empreendimento aos adquirentes em geral, alegadamente em razão da pandemia Covid-19 (escassez de mão de obra), conforme informado pela promitente vendedora, finalmente as unidades foram disponibilizadas para a escrituração e registro aos adquirentes e entregues as chaves, em jantar festivo. Especificadamente em relação à unidade habitacional do adquirente em destaque, mais dois meses além foram gastos até a solução de pequenos problemas internos da unidade adquirida, pela promitente vendedora. O contrato firmado não prevê cláusula penal em favor do promitente vendedor. Com base em tal enunciado, responda fundamentadamente aos seguintes questionamentos, considerando o ajuizamento de ação indenizatória pelo adquirente Amâncio Cristalino em face da incorporadora: 1 - É aplicável à hipótese as disposições do Código de Defesa do Consumidor? 2 – É possível a inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o caso de mora do adquirente? 3 – Os lucros cessantes, nesta hipótese, se presentes: a – no que consistem? b- podem ser presumidos? 4 – É possível a cumulação de eventual indenização por lucros cessantes com a cláusula penal moratória? 5 – De quem é a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais? (1,0 ponto)
