Peça Profissional do Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - FGV (2023)
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - FGV (2023)
Credor de uma sociedade em recuperação judicial, cujo crédito consta na classe III do Art. 41 da Lei nº 11.101/2005, requereu ao juiz da causa acesso aos documentos de escrituração contábil e relatórios auxiliares da devedora, mantidos em suporte eletrônico ou digital. A devedora, por meio de sua advogada, impugnou o pedido e pleiteou pelo indeferimento.
A devedora argumenta que é defeso a qualquer autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, ordenar qualquer verificação ou exame dos instrumentos de escrituração dos empresários, que estão protegidos por sigilo legal. Ademais, argumentou a devedora que somente o representante do Ministério Público, como custos legis, poderia ter acesso aos instrumentos de escrituração. Considerados os fatos narrados, responda aos itens a seguir. A - Procedem as alegações da recuperanda para impugnar o pedido de acesso aos instrumentos de escrituração formulado pelo credor? (Valor: 0,60) B - O acesso do administrador judicial aos instrumentos de escrituração da devedora necessita de autorização prévia do juízo, de modo a avaliar a conveniência e oportunidade e resguardar o sigilo dos documentos? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
