Peça Profissional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Notário e Registrador - VUNESP (2022)
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Notário e Registrador - VUNESP (2022)
Catarina Boyko e Denis Brink, ambos perfeitamente qualificados de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (NSCGJ) e Lei nº 6.015/73, comparecem ao Registro Civil da sede da comarca de São Paulo munidos de uma escritura de união estável lavrada a folhas 37/38 do Livro 25 do 1 o Cartório de Notas da Capital. 1) Catarina é refugiada ucraniana e não possui documento que comprove seu estado civil; possui apenas uma declaração feita por duas testemunhas atestando ser ela solteira; 2) Denis é holandês, casado naquele país, separado de fato há cinco anos; 3) Tanto Catarina quanto Denis residem na cidade de São Paulo.
Catarina assinou a escritura por meio da plataforma do e-notariado e Denis assinou presencialmente. Solicitam a prática do ato necessário para que a escritura ingresse no Registro Civil. a) Considerando todos os dados acima, pratique ou não o ato competente. b) Independentemente de sua opção pela prática ou não do ato, justifique sua resposta considerando cada um dos itens anteriores.
