Peça Profissional do XXII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2017.1)

XXII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2017.1)

O empresário individual J.

Câmara EPP é credor na falência da sociedade empresária R.

Fernandes & Filhos Ltda., cuja falência foi decretada pelo juízo da Comarca de Queluz/SP.

O crédito, que figura na relação de credores apresentada pela falida, é fruto do fornecimento de aves vivas à sociedade empresária antes do requerimento de falência.

Após a verificação dos créditos pelo administrador judicial, no dia 22/5, segunda-feira, foi publicado no órgão oficial o edital contendo a relação de credores.

Nessa relação, o crédito de J.

Câmara EPP foi reclassificado como quirografário.

Em 26/5, sexta-feira, o advogado do credor pretende interpor medida judicial, nesse dia, por insatisfação com a relação de credores.

Com base nessas informações e não havendo qualquer causa suspensiva de prazo, responda aos questionamentos a seguir.

A) Qual a medida judicial a ser proposta em 26/5 e qual será a motivação para ela? (Valor: 0,75) B) De acordo com a resposta ao item A, esclareça por que a medida indicada é tempestiva.

(Valor: 0,50)

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