Peça Profissional do Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) - Promotor de Justiça (2016)

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Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) - Promotor de Justiça (2016)

No curso de Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Tibagi, apurou-se que o Ministério Público ofereceu Denúncia, em 28 de agosto de 2014, em desfavor do então servidor público municipal Antônio Justíssimo, pela prática dos crimes previstos nos arts.

312 e 317 do Código Penal.

Na sentença condenatória (que transitou em julgado em 08 de maio de 2015) foi declarada a perda do cargo público.

O, na época, prefeito municipal Maurinho Aderbal, foi intimado judicialmente, na data de 14 de maio de 2015, a dar integral cumprimento à sentença quanto a perda do cargo exercido pelo condenado junto ao Município.

Contudo, o ex-prefeito não exonerou Antônio Justíssimo até o término do seu mandato (31 de dezembro de 2016), não apresentando, após requisição do Ministério Público, nenhuma justificativa para tanto.

Tendo em vista tal situação, Antônio Justíssimo continuou exercendo normalmente suas funções, usufruindo dos direitos respectivos.

Assim, tendo em conta os fatos supradescritos e considerando as disposições das Leis º 7.347/85 e 8.429/92, entre outros instrumentos legais eventualmente aplicáveis ao caso, na condição de Promotor(a) de Justiça da Comarca, lavre, fundamentadamente, a peça que representa a melhor solução para o desfecho do inquérito civil em curso.

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