Peça Profissional do Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) - Promotor de Justiça (2016)
Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) - Promotor de Justiça (2016)
Em correição ordinária, constatou-se que agente ministerial, titular de determinada Promotoria de Justiça de Comarca de entrância final, excedeu injustificadamente os prazos processuais, apresentando atrasos superiores a três meses para apresentação de suas manifestações nos processos judiciais ao seu cargo.
No relatório de correição, o Promotor de Justiça Assessor do Corregedor-Geral determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta funcional, invocando o descumprimento do dever previsto no art.
155, II, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná, e designou três membros para compor a comissão processante, dentre os quais, um Promotor Substituto.
No decorrer do procedimento, propôs-se o afastamento preventivo do agente ministerial investigado, pois sua permanência no cargo foi considerada prejudicial aos serviços da Promotoria de Justiça.
Ao fim da instrução do procedimento, a comissão processante sugeriu a imposição da sanção de multa.
Porém, o Corregedor-Geral aplicou a sanção de advertência ao Promotor de Justiça considerado desidioso.
Com base na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná, indique cinco equívocos constantes propositadamente no enunciado acima, indicando os respectivos fundamentos legais.
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