Peça Profissional do Promotor de Justiça - Treine - Questões Autorais (2022)

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Promotor de Justiça - Treine - Questões Autorais (2022)

Abrãao Alencar, Sérgio Fernandes e Wesley Rocha, moradores de Luziânia/GO compareceram à delegacia de polícia local, imputando a prática de crimes a JOÃO SOBRINHO, responsável pela empresa JS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. Narraram que JOÃO se apresentou a eles como consultor de investimentos, oferecendo o que dizia ser uma oportunidade de investir em criptomoedas.

Segundo ele, havia sido lançada uma nova moeda digital, a spatio, que estava em “fase de captação”, o que implicava dizer que era necessário ampliar a base de investidores. Assim, era necessário que cada um aportasse ao menos cinco mil reais e trouxesse cinco novos investidores, o que lhes proporcionaria cerca de 100% de rendimento do capital investido, caso tivessem sucesso.

Apresentou-lhes cinco pessoas que, segundo ele, eram da “camada anterior”, que já tinham aplicado os cinco mil, trouxeram novos interessados, e receberam, cada um, dez mil reais em aproximadamente seis meses. Aduziram já ter cumprido a sua parte da avença em janeiro de 2021, com aporte próprio e a apresentação de cinco novos interessados, ter transcorrido um ano, sem que JOÃO lhes tenha dado qualquer previsão de adimplir o prometido. O delegado de polícia instaurou inquérito para apurar crime de estelionato, determinando a oitiva de JOÃO. Quando os agentes compareceram ao endereço da empresa, depararam-se com grande tumulto.

Havia cerca de trinta pessoas na porta do estabelecimento, procurando por JOÃO.

Alguns contaram aos agentes a mesma história exposta ao delegado de polícia, afirmando que também haviam investido na spatio, cumprido as condições propostas, sem que houvesse sido cumprida a parte da JS. Outros, contudo, expunham ter firmado com a JS termo particular de promessa de compra e venda de lotes, mas que ao tentar registrar no cartório imobiliário o contrato, o tabelião lhes teria informado a inexistência de registro de desmembramento do imóvel no qual estariam situadas as respectivas áreas, pelo que seriam impossível registrar a avença. Ingressando no escritório da empresa para intimar JOÃO quanto à sua oitiva, notaram a existência de cartazes e folders do “Loteamento Araguaia”, que parecia ser o negócio ao qual se referiam os populares.

Examinando os impressos, constaram que se tratava de material de publicidade, no qual, além de imagens do futuro empreendimento, mensagens como “pronto para morar” e “loteamento aprovado”. Quando do seu retorno à delegacia, comunicaram o fato à autoridade policial, que determinou a expedição de ofício ao tabelionato de imóveis, para que atestasse a existência do loteamento. Ouvido, acompanhado de seu advogado, JOÃO explicou que era investidor da spatio, espécie de criptomoeda que opera globalmente em ambiente virtual; que recolhia os recursos aportados pelos outros investidores, aplicava em seu nome, e à medida que ia obtendo lucros com a aplicação, além do aporte de novos investidores, ia remunerando os investidores mais antigos. Esclareceu que as criptomoedas sofreram profunda desvalorização, além da pandemia ter dificultado o ingresso de novos interessados, pelo que não conseguiu mais manter em dia a remuneração dos antigos investidores. Indagado quanto ao loteamento, esclareceu que em julho de 2020, sua empresa adquiriu a área que iria ser objeto de parcelamento, mas a prefeitura impôs diversos obstáculos à sua aprovação. Então foi procurado por SEBASTIÃO CORREA, secretário de urbanismo do município, que lhe solicitou cinquenta mil reais prometendo-lhe, caso entregue a quantia, que em dois meses “sairia a aprovação”.

Ansioso pela concretização do negócio, JOÃO admitiu ter entregue a quantia a SEBASTIÃO em setembro de 2020. Contando que a promessa iria ser cumprida, e necessitando se capitalizar para pagar os investidores da spatio, em outubro de 2020 deu início à publicidade do “Loteamento Araguaia”, tendo firmado doze promessas de compra e venda. Contudo, findou-se a gestão municipal, sem que o agora ex-secretário tivesse executado o que prometera. Apresentou extrato de conta-corrente da JS, no qual consta o saque de cinquenta mil reais em 06 de setembro de 2020.

Alguns dias após, aportou à delegacia a resposta do cartório de imóveis, certificando que a área correspondente ao que seria o “Loteamento Araguaia” é titularizada pela JS, e que há um pedido de parcelamento da área, mas que não consta sua aprovação. O delegado determina a oitiva de SEBASTIÃO, que nega peremptoriamente os fatos. Relatando o inquérito policial, a autoridade indicia JOÃO por violação ao preceito proibitivo contido no art. 171, CP, e ao art. 67 da lei 8.078/90, opinando pelo declínio de competência à justiça federal quanto ao crime referente à spatio, por força do art. 109, VI, da Constituição da República. Promoveu, ainda, o indiciamento de SEBASTIÃO por infringência ao art. 316 do Código Penal.

Ao identificar os indiciados, anotou a existência de uma ação penal em curso contra JOÃO, por crime de ameaça, e o indiciamento de SEBASTIÃO, em outro inquérito, por crime de peculato. Os autos são remetidos ao MP para denúncia.

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