Peça Profissional do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE-MS) - Promotor de Justiça - AOCP (2023)
Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPE-MS) - Promotor de Justiça - AOCP (2023)
A Lei Complementar n° 135/2010 - Lei da Ficha Limpa trouxe o prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade para os casos de condenações por abuso de poder.
O prazo anterior era de 3 (três) anos e estava expresso na redação original da Lei Complementar n° 64/1990 (artigo 1°, I, "d"). Discorra de forma fundamentada, inclusive com amparo jurisprudencial, sobre o instituto da inelegibilidade e a possibilidade, ou não, da aplicação do prazo previsto na LC n° 135/2010 aos casos de condenação que antecederam ao ingresso de referido dispositivo legal no ordenamento jurídico pátrio. (Valor: 1,0 Ponto)
