Peça Profissional do Promotor de Justiça - Treine - Questões Autorais (2022)
Promotor de Justiça - Treine - Questões Autorais (2022)
Ao assumir a Promotoria de Justiça de primeira entrância com atribuição junto à Comarca de Luz/Minas Gerais, você verifica ser necessária a análise de um inquérito civil cujo objeto é apurar a responsabilidade por abastecimento de água da Mineradora MINEIRINHA, em decorrência de rompimento de barragem. Consta do procedimento investigatório que a barragem pertencente à citada pessoa jurídica se rompeu, causando uma onda de lama que atingiu inicialmente a área administrativa da companhia, prosseguindo até o Rio Largo.
A pluma formada pela mistura do rejeito e da água atingiu diretamente o Município de Luz, causando a interrupção do fornecimento de água para consumo humano na cidade, já que a MINASAGUA (empresa pública responsável pela prestação do serviço público de fornecimento de água) e, por conseguinte, toda a população consumidora do serviço de água, estimada de 30 mil habitantes, dependia (e ainda depende) de captações de água bruta no Rio Largo. A interrupção do abastecimento ocasionou todo tipo de dano e transtorno à população, interferindo em atividades variadas na cidade, em prejuízo de pessoas físicas e jurídicas que adquirem e/ou utilizam produto e serviço como seus destinatários finais, inclusive no funcionamento de hospitais e creches, que passaram a ser abastecidos com caminhões-pipa e chegaram a ficar por alguns momentos sem água.
A operação de abastecimento de água foi retomada uma semana após o rompimento. Contudo, fato é que os efeitos do evento danoso (alteração adversa das características do meio ambiente, notadamente da qualidade da água do Rio Largo) continuam em desenvolvimento e sua permanência torna mais grave a degradação ambiental e a situação de perigo existente, pois a lama continua vertendo, poluindo e comprometendo a qualidade da água do Rio Largo e a confiança da população. Acerca da qualidade da água servida à população, convém destacar que a Central de Apoio Técnico (CEAT) do Ministério Público de Minas Gerais analisou a água captada no Rio Largo, constatando o não atendimento aos padrões de potabilidade.
Os peritos indicaram no laudo, como alternativa para a abastecimento de água no Município de Luz dentro dos padrões de potabilidade, a captação alternativa no Rio Fino (rio secundário existente na região), de modo a prover a vazão necessária ao abastecimento da cidade, independentemente da captação no Rio Largo, contemplando ainda a instalação das infraestruturas e equipamentos necessários à adução de água do Rio Fino até as estações do MINASAGUA. Feita reunião na Promotoria de Justiça, os representantes da empresa Mineradora MINEIRINHA negaram qualquer solução negociada referente aos fatos, sob a alegação de que o rompimento da barragem foi um acidente, portanto, oriundo de caso fortuito e força maior, o que exclui a responsabilidade da empresa.
Alegou ainda a mineradora que o fornecimento de água é responsabilidade do Munícipio de Luz e da empresa MINASAGUA. Considerando ter passado 15 dias do rompimento, como promotor(a) natural, elabore a petição inicial da ação civil pública referente ao caso (dispensada a narrativa dos fatos na peça processual). (120 Linhas)
