Peça Profissional do Juiz de Direito - Treine - Questões Autorais (2023)

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Juiz de Direito - Treine - Questões Autorais (2023)

No dia 29 de julho de 2022, por volta das 23h15, no interior do coletivo Terminal Mercado, sentido São Rafael, na altura da Avenida Mello, na cidade de São Paulo, EDMAR DE SOUZA, sentindo atraído sexualmente pela visão de LIANA LIMA, que se encontrava sentada no banco do coletivo próximo ao seu, tirou o pênis da calça que vestia e iniciou, publicamente, e à vista da vítima, olhando fixamente para ela, movimentos com as mãos, masturbando-se. Incomodada com a situação, a vítima se levantou para trocar de assento, momento em que constatou que ao mesmo tempo em que o denunciado não tirava os olhos dela, se masturbava, com o órgão genital para fora da calça. Assustada, a vítima foi comunicar a situação ao motorista do coletivo, que imediatamente comunicou o ocorrido aos seguranças do terminal de ônibus. O denunciado, em vias de ser detido, tentou fugir ao perceber que os seguranças haviam sido informados, porém foi alcançado enquanto corria pelas escadas rolantes do terminal de acesso ao metrô e assim conduzido à presença da autoridade policial, preso em flagrante. O Ministério Público, com base nos fatos acima narrados, ofereceu denúncia contra ADEMAR DE SOUZA, imputando-lhe o crime previsto no art. 215-A, do Código Penal.

Arrolou a vítima LIANA LIMA e a testemunha FÁBIO DOS SANTOS. A denúncia veio acompanhada dos seguintes documentos: Boletim de Ocorrência e auto de prisão em flagrante. O Juiz de Direito recebeu a denúncia. O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, no prazo legal.

Em sua resposta, limitou-se a afirmar que os fatos não ocorreram conforme descritos na denúncia.

Não arrolou testemunhas. O Juiz de Direito, constatando a inexistência de motivos para a absolvição sumária da ré, determinou o prosseguimento da ação penal. Em audiência, foram ouvidas a vítima, a testemunha arrolada pela acusação, e realizado o interrogatório do réu. A vítima LIANA LIMA Narrou que estava indo ao trabalho quando percebeu o acusado próximo.

Afirma, ainda, que o agente agia de forma suspeita, principalmente olhando-a constantemente.

Insegura, mudou de assento, sendo que, ato contínuo, percebeu que o imputado estava com o pênis exposto e se masturbando enquanto a olhava.

Diz que, ao perceber, informou imediatamente o motorista, momento em que o imputado cessou o ato.

Agentes de segurança foram chamados e o réu detido.

A testemunha FÁBIO disse que estava prestando serviços na área de segurança quando o motorista lhe solicitou.

O motorista disse que o acusado estaria se masturbando.

Foi ao local e ele estava ali sentado.

Determinou que ele descesse, o que ele fez.

A vítima narrou que queria representá-lo e, neste momento, ele tentou se evadir.

A vítima narrou que o acusado estava na última fileira, masturbando-se e olhando pra ela. Em interrogatório, o réu confessou a prática delitiva, em sua integralidade. O Ministério Público e a defesa do réu não requereram a realização de outras diligências. As alegações finais foram apresentadas em audiência. O Ministério Público requereu a condenação do réu, nos termos da denúncia. A defesa da ré pugnou pela absolvição.

E, subsidiariamente, a) a fixação da pena-base no mínimo legal, vez que se trata de acusado primário sem antecedentes; b) o reconhecimento da atenuante da confissão; c) aplicação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Em seguida, os autos foram conclusos para sentença. Qualificação do réu ADEMAR DE SOUZA: brasileiro, solteiro, nascido em 19/10/1993, primário. Considerando o narrado acima, redija a sentença adequada para a solução da lide, tipificando as condutas descritas, considerando as eventuais qualificadoras e privilégios, majorantes e minorantes. Dispense o relatório.

Não crie ou presuma fatos não narrados.

Eventuais documentos, perícias, ou elementos de provas não mencionados deverão ser considerados como inexistentes.