Peça Profissional do PGM - Balneário Camboriú/SC - Procurador Municipal - FEPESE (2023)
PGM - Balneário Camboriú/SC - Procurador Municipal - FEPESE (2023)
João das Laranjeiras, morador do Município de Balneário Camboriú, é legítimo proprietário de bem imóvel situado em zona urbana da municipalidade, adquirido no ano de 2010, pelo valor de R$ 420.000,00. Para fins de incidência e definição da base de cálculo do imposto municipal sobre a propriedade (IPTU), o bem imóvel consta cadastrado na Planta de Valores Genérica do Município, desde o ano de 2021, pelo valor de R$ 570.000,00. Em fevereiro do ano de 2023, João das Laranjeiras realizou a venda do referido imóvel para José Estaleiro, em operação concretizada à vista, sob condições normais de mercado, pelo valor de R$ 500.000,00. Para efeito de incidência do imposto sobre a transmissão do bem (ITBI), José Estaleiro informou a ocorrência da transação imobiliária pelo valor da efetiva aquisição (R$ 500.000,00). O Município de Balneário Camboriú, contudo, recusou o valor declarado pelo contribuinte com o fim de compor a base de cálculo do imposto municipal (ITBI), alegando a necessidade de utilização do valor definido pela Planta de Valores Genérica do Município (R$ 570.000,00). Diante dessa situação hipotética, manifeste-se a respeito do posicionamento adotado pela municipalidade, considerando o disposto na legislação tributária (Constituição, Código Tributário Nacional e legislação ordinária, se for o caso), bem como as providências que deve adotar o Município de Balneário Camboriú, com base na jurisprudência consolidada. (30 linhas)
