Jurisprudência de Direito do Trabalho
Movimento conduzido por pequeno grupo de trabalhadores e sem repercussão significativa não caracteriza greve, mas apenas, mero protesto.
TST-RO386-09.2017.5.11.0000, SDC, rel.
Min.
Maurício Godinho Delgado, 9.3.2020 - informativo 215.
