Jurisprudência de Direito do Trabalho

2020 Jurisprudência

Movimento conduzido por pequeno grupo de trabalhadores e sem repercussão significativa não caracteriza greve, mas apenas, mero protesto.

TST-RO386-09.2017.5.11.0000, SDC, rel.

Min.

Maurício Godinho Delgado, 9.3.2020 - informativo 215.