Jurisprudência de Direito Civil
O art.
927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o art.
7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Plenário.
RE 828040/DF, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, julgado em 12/3/2020 (repercussão geral – Tema 932) - Informativo 969.
