Jurisprudência
O protesto de título de crédito realizado enquanto ainda existe a possibilidade (pretensão) de cobrança relativa ao crédito referente ao negócio jurídico subjacente não gera danos morais ao devedor.
REsp 1.536.035-PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 26/10/2021 - Informativo 717.
