Jurisprudência de Direito Processual Penal

2020 Jurisprudência

Não alcançado o o marco temporal relativo à data de apresentação das razões finais, o fato de as investigações estarem perto do fim e de já terem demorado anos não servem como argumento jurídico válido para prorrogar a competência do STF.

2ª Turma.

Pet 7716 AgR/DF, Rel.

Min.

Edson Fachin, j.

18/02/2020 - Informativo 967.