Jurisprudência de Direito Processual Penal
Não alcançado o o marco temporal relativo à data de apresentação das razões finais, o fato de as investigações estarem perto do fim e de já terem demorado anos não servem como argumento jurídico válido para prorrogar a competência do STF.
2ª Turma.
Pet 7716 AgR/DF, Rel.
Min.
Edson Fachin, j.
18/02/2020 - Informativo 967.
