Jurisprudência
A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil. Plenário.
RE 918315/DF, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, julgado em 16/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.096) - Informativo 1080.
