Jurisprudência de Direito Tributário
As empresas e as cooperativas que exercem função intermediária de fornecimento de insumos e usufruem da suspensão da incidência das contribuições incidentes sobre a receita da sua comercialização não têm direito ao aproveitamento de créditos, à luz da vedação contida no art.
8º, § 4º, inciso II, da Lei n.
10.925/2004.
REsp 1.445.843-RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 05/10/2021 - Informativo 713.
