Jurisprudência de Direito Tributário
O acréscimo determinado pelo § 21 do art.
8º da Lei n.
10.865/2004 (incluído pela Lei n.
12.844/2013) majorou de maneira linear, em 01 ponto percentual, todas as alíquotas para a COFINS-Importação tratadas neste artigo.
REsp 1.926.749-MG, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por maioria, julgado em 05/10/2021 - Informativo 714.
