Jurisprudência
Os créditos derivados da prestação de serviços contábeis e afins podem ser classificados como créditos trabalhistas no processo de recuperação judicial.
3ª Turma.
REsp 1.851.770-SC, Min.
Nancy Andrighi, 18/02/2020 - Informativo 665.
Os créditos derivados da prestação de serviços contábeis e afins podem ser classificados como créditos trabalhistas no processo de recuperação judicial.
3ª Turma.
REsp 1.851.770-SC, Min.
Nancy Andrighi, 18/02/2020 - Informativo 665.