Jurisprudência de Direito Constitucional
1.
É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016; 2.
É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores.
ADI 5625/DF, relator Min Edson Fachin, redator do acórdão Min.
Nunes Marques, julgamento em 27 e 28.10.2021 - Informativo 1036.
