Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho
É possível o deferimento de tutela inibitória mesmo quando verificado, no curso do processo, o cumprimento das obrigações pela empresa e a correspondente cessação do dano, razão por que resulta demonstrada a transcendência política da controvérsia. TST-RR-1486-75.2017.5.09.0122, 6ª Turma, red. p/ acórdão Min.
Lelio Bentes Corrêa, julgado em 17/11/2021 - Informativo 248.
