Jurisprudência de Direito Civil
Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 13.786/2018, é indevida a intervenção judicial para vedar o abatimento das despesas de corretagem, desde que esteja especificada no contrato, inclusive no quadro-resumo. REsp 1.947.698-MS, Rel.
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Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 08/03/2022 - Informativo 730.
