Jurisprudência de Direito Processual do Trabalho

2022 Jurisprudência

A concessão de tutela de evidência, inaudita altera pars, para reintegração liminar do reclamante aos quadros da empresa, exige a comprovação do direito exclusivamente por prova documental, conforme o disposto no art. 311, II, do CPC de 2015. TST-ROT-5757-64.2022.5.15.0000, SBDI-II, rel.

Min.

Luiz José Dezena da Silva, julgado em 4/10/2022 - Informativo 263.