Jurisprudência

2022 Jurisprudência

Na execução de medida socioeducativa, o período de tratamento médico deve ser contabilizado no prazo de 3 anos para a duração máxima da medida de internação, nos termos do art. 121, § 3º, do ECA. REsp 1.956.497-PR, Rel.

Min.

Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 05/04/2022 - Informativo 732.