Jurisprudência de Direito Constitucional
Em ação que pretende o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, ainda que não incorporado em atos normativos do SUS, é desnecessária a inclusão da União no polo passivo da demanda em virtude da solidariedade dos entes nesse tipo de demanda. RMS 68.602-GO, Rel.
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Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022, DJe 29/04/2022 - Informativo 734.
