Jurisprudência de Direito Civil

2021 Jurisprudência

O locatário do imóvel cuja propriedade foi consolidada nas mãos do credor fiduciário diante da inadimplência do devedor fiduciante (antigo locador do bem) não é parte legítima para responder pela taxa de ocupação, prevista no art.

37-A da Lei n.

9.514/1997, por não fazer parte da relação jurídica (fiduciante e fiduciário) que fundamenta a cobrança da taxa em questão.

REsp 1.966.030-SP, Rel.

Min.

Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/11/2021, DJe 30/11/2021 - Informativo 720.