Jurisprudência de Direito do Trabalho
É do empregador a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social.
TST-RR-876-36.2014.5.06.0142, 3ª Turma, rel.
Min.
Mauricio Godinho Delgado, julgado em 24/2/2021 - Informativo 232.
