Jurisprudência de Direito Penal
O momento consumativo do crime de formação de cartel deve ser analisado conforme o caso concreto, sendo errônea a sua classificação como eventualmente permanente.
AREsp 1.800.334-SP, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 09/11/2021, DJe 17/11/2021 - Informativo 718.
