Jurisprudência de Direito Administrativo
A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que Estado-membro impugna inscrição em cadastros federais desabonadores e/ou de restrição de crédito, mesmo que os débitos sejam decorrentes de dívidas com entidades federais (e não com a administração direta).
Descabimento da inscrição do Estado-membro nos cadastros desabonadores em decorrência de pendências administrativas relativas a débitos já submetidos a pagamento por precatório Plenário.
ACO 3083, Rel.
Ricardo Lewandowski, j.
24/08/2020 - Informativo 991.
