Jurisprudência de Direito Civil
O contrato de seguro saúde internacional firmado no Brasil não deve observar as normas pátrias alusivas aos reajustes de mensalidades de planos de saúde individuais fixados anualmente pela ANS.
REsp 1.850.781-SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 28/09/2021, DJe 01/10/2021 - Informativo 712.
