Jurisprudência de Direito do Trabalho
Não configura alteração contratual lesiva a mera adequação textual de anexo de norma regulamentar, mormente quando se verifica que o anexo – parte acessória da norma –, está em descompasso com a totalidade do conteúdo da parte principal do regulamento.
TST-E-ED-RR-975-54.2015.5.22.0003, SBDI-I, rel.
Min.
Hugo Carlos Scheuermann, red.
p/ acórdão Min.
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 13.2.2020 - informativo 215.
