Jurisprudência de Direito Constitucional
1.
O art.
57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros.
2.
É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução.
ADI 6720/AL, ADI 6721/RJ, ADI 6722/RO, relator Min.
Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.9.2021 (sexta-feira), às 23:59 - Informativo 1031
