Jurisprudência de Direito Civil
A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do tema n.
809/STF, segundo a qual "é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art.
1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art.
1.829 do CC/2002", deve ser aplicada ao inventário em que a exclusão da concorrência entre herdeiros ocorreu em decisão anterior à tese.
REsp 1.904.374/DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021 - Informativo 692.
