Jurisprudência de Direito do Trabalho
As atividades desempenhadas pelos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem a função de “avaliador executivo”, consistentes na certificação das garantias oriundas das operações de penhor, com possibilidade de significativo impacto no patrimônio da empresa, evidenciam a fidúcia especial do cargo, não se tratando, pois, de função meramente técnica. TST-E-ED-RR-60100-34.2010.5.17.0013, SBDI-I, red. p/ acórdão Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão, 25/11/2021 - Informativo 248
