Jurisprudência
A fim de participarem das eleições, as federações partidárias devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos. ADI 7021/DF MC-Ref, relator Min.
Roberto Barroso, julgamento em 9.2.2022 - Informativo 1043.
