Jurisprudência de Direito Constitucional
Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
RE 1165959/SP, relator Min.
Marco Aurélio, redator do acórdão Min.
Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 18.6.2021 - Informativo 1022.
