Jurisprudência de Direito Constitucional
É inconstitucional lei distrital que reserva percentual das vagas em universidades públicas para alunos que comprovem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do Distrito Federal, fazendo uma discriminação em razão da origem do aluno.
Plenário.
ADI 4868, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020 - Informativo 973.
