Jurisprudência de Direito Processual Penal
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas. ADI 3360/DF, ADI 4109/DF, relatora Min.
Cármen Lúcia, redator para o acórdão Min.
Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 11.2.2022 - Informativo 1043.
