Jurisprudência de Direito Processual Penal
1- Os pedidos de reconsideração não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão.
2- O art.
46 da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público) atribui competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para oficiar nos processos em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
3- A ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
2ª Turma.
Rcl 43007 AgR/DF, relator Min.
Ricardo Lewandowski, julgamento em 9.2.2021 - Informativo 1005.
