Jurisprudência de Direito do Trabalho
Em ação possessória autônoma, de natureza cível, movida por partes distintas das figuras do empregado e do empregador, sendo a Justiça do Trabalho considerada competente para julgar o feito apenas em razão de a pretensão envolver um bem arrematado no bojo de uma ação trabalhista já transitada em julgado, aplica-se a prescrição prevista no Código Civil, mais precisamente em seu art. 205 (antigo art. 177 do Código Civil de 1916), o qual estabelece o prazo prescricional geral de 10 anos. TST-RR-5776-53.2011.5.12.0028, 7ª Turma, rel.
Min.
Renato de Lacerda Paiva, julgado em 1º/12/2021 - Informativo 249.
